Existe prazo para emitir nota fiscal? Veja como funciona
A emissão da nota fiscal é um passo importante para evitar problemas com o Fisco, pois, se a sua empresa faz a venda de um produto ou serviço e deixar de emitir o documento, poderá ser penalizada.
Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre o procedimento da emissão da nota fiscal e principalmente, se possui um prazo.
Por isso, ressaltamos neste artigo como funciona a emissão e a legislação estabelece ou não um prazo determinado para fazer o documento.
O que é nota fiscal?
Através desse documento, o empresário registra suas vendas.
Então, sempre que recebe um pagamento é necessário fazer a emissão da nota fiscal para o seu cliente.
Desta forma, o documento é utilizado para fazer a contabilidade da empresa e cálculo dos impostos, além de saber qual é o faturamento e o estoque dos produtos.
Também é importante ressaltar que, deixar de emitir a nota fiscal pode trazer prejuízos à empresa e problemas relacionados ao crime de sonegação fiscal.
Existem três tipos de notas fiscais:
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): usada por empresas prestadoras de serviço;
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), utilizada pelo varejo porque substitui o cupom fiscal eletrônico;
- NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica): utilizada por empresas que vendem produtos físicos.
É importante lembrar que diferente dos outros tipos de empresas, o Microempreendedor Individual (MEI), é a única exceção quando se trata de obrigatoriedade na emissão de nota.
Qual é o prazo para emitir a NF?
Após ter entendido qual é a necessidade de emitir a nota fiscal, ressaltamos que não existe um prazo determinado por lei para emitir nota fiscal, porém, a orientação é de que as notas que são referentes à produtos sejam enviadas ao clientes antes da entrega do mesmo.
Por isso, muitas empresas determinam que a nota seja emitida no momento do pedido ou expedição do produto.
É importante ressaltar que a empresa que deixa de fazer a emissão da NF, pode enfrentar sérios problemas, pois, a situação pode ser enquadrada em crime de sonegação fiscal conforme a lei 4.729/1965:
“I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública”
Desta forma, pode ser aplicada multa ou detenção ao responsável.
Para verificar as informações das empresas, a Receita Federal pode ainda promover a fiscalização através da solicitação das notas fiscais emitidas dentro de um prazo de até 5 anos.
Por isso, é necessário ter as notas fiscais arquivadas, para evitar multas que podem variar entre 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal autuada.
Como emitir a NF?
Cada estado estabelece sua própria regra para a emissão das notas fiscais e que devem ser seguidas pelas empresas, de acordo com o setor e atividade desenvolvida.
Mas de modo geral, é preciso ter um CNPJ e cadastro junto à SEFAZ.
Desta forma, também é preciso ter um certificado digital para emitir o documento que pode ser através do site da prefeitura na cidade onde a empresa está registrada ou ainda por meio de softwares que fazem a emissão da NF.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/