Feriado antecipado: veja direitos de quem vai trabalhar nos dias que são de descanso
São Paulo vai antecipar feriados e empresas que trabalharem normalmente são obrigadas a dar banco de horas e ou pagar pelo período trabalhado.
Em São Paulo, por mais um ano, cinco feriados foram antecipados para ajudar no isolamento social da capital e na redução do número de contaminados pela Covid-19.
Os feriados antecipados foram os seguintes:
- 2 em 2021 – Corpus Christi e Consciência Negra
- 3 em 2022 – aniversário de São Paulo, Corpus Christi e Consciência Negra
E agora muitos funcionários estão em dúvida sobre ser obrigado a trabalhar no feriado antecipado e sobre as folgas para quem não vai trabalhar aderir ao descanso antecipado e deseja descansar na época que corresponde verdadeiramente ao feriado.
Carla Romar, sócia do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, em entrevista à CNN, explicou que quem trabalha no feriado tem direito a ganhar banco de horas ou folga compensatória, tanto para quem está em home office ou trabalhando presencialmente.
Ela diz que, por causa da pandemia, muitas empresas têm optado por adiantar os feriados de quem trabalha fisicamente e deixado quem trabalha em casa com a opção de viver o Corpus Christ em seu dia oficial, em junho.
“Para quem trabalha pessoalmente, o empregador pode oferecer uma folga compensatória ou colocar no banco de horas. Para quem está em home office, existe também a opção de fazer um acordo individual para manter o dia normal”, explica.
Trabalhar no feriado antecipado dá, obrigatoriamente, direito a banco de horas e, em alguns casos, ao pagamento pelo período trabalhado.
Ricardo Christophe da Rocha Freire, especialista em Direito do Trabalho, explica que a situação pode variar um pouco se o banco de horas não for legalmente implementado.
“Se a empresa possui banco de horas válido ou outro regime de compensação, os dias trabalhados poderão ser creditados normalmente —de acordo com as regras estabelecidas nos sistema de banco de horas. Mas, se a empresa não possuir o banco de horas ou outro sistema de compensação, o funcionário não poderá se beneficiar do crédito gerado pelo trabalho no feriado e a empresa deverá realizar o pagamento dos dias trabalhados como hora extra”, diz o advogado.
E se o empregador obrigar a trabalhar na antecipação e no dia do feriado?
Neste caso, Carla pontua que se o empregador obriga o colaborador a trabalhar tanto no feriado adiantado, sem a possibilidade de folga, e na data na qual o feriado realmente deveria acontecer, é possível entrar na Justiça para recorrer sobre o direito —um processo que pode ser longo e trabalhoso.
“Se o empregador faz o funcionário trabalhar nas duas ocasiões, ele fere o direito do trabalhador. Se não teve o descanso, o feriado tem que ser pago em dobro”, diz Romar.
Freire afirma que, para resolver a situação, os empregados devem conversar com seus patrões.
“Recomendamos que todas as conversas sejam devidamente registradas por e-mail. De toda forma, os próprios cartões de ponto (para aqueles que marcam) já servem como prova de qual dia foi efetivamente trabalhado.”
Fonte: https://www.contabeis.com.br