Você sabe as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?
A maioria das pessoas pode acreditar que notas fiscais e cupons fiscais são a mesma coisa. Mas, na realidade, trata-se de documentos diferentes que comprovam transações financeiras, aquisição de produtos ou prestação de serviços.
Assim, os termos não devem ser confundidos, sob pena do consumidor ficar sem o seu comprovante.
Você tem dúvidas sobre isso?
Aqui, você vai descobrir o que é o cupom fiscal, vai conhecer os formatos eletrônicos e entender o propósito do incentivo fiscal para a emissão da nota fiscal.
Compreenda, ainda, qual é a melhor opção e qual a principal semelhança dos dois documentos que são muito importantes para a arrecadação de impostos ao governo.
Além disso, é importante mencionar que as empresas que vendem produtos aos seus clientes são obrigadas a fornecer esses documentos, de modo que é essencial saber diferenciá-los.
Por que as empresas são obrigadas a fornecer cupom fiscal e nota fiscal?
A obrigatoriedade das empresas emitirem os documentos fiscais foi estabelecida pela Lei nº 8.846/1994, que, em seu Artigo 1º, impôs a emissão de nota fiscal ou documento equivalente em caso de venda de mercadorias, alienação de bens móveis ou prestação de serviços no momento da efetivação dessas operações.
A regra vale para transações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas envolvendo bens e serviços.
Assim, a falta de emissão ou a emissão com quantia inferior ao valor real da operação, dos documentos fiscais obrigatórios, de maneira a evitar o pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais, que incidem sobre os faturamentos e os lucros, caracteriza omissão de rendimentos ou de receita.
A norma impõe o pagamento de multa com atualização monetária, sendo que a penalidade pode ser reaplicada a cada 10 dias.
Qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?
A principal diferença entre esses documentos fiscais é visualizada na garantia. Com a nota fiscal, os consumidores têm o direito à troca de mercadorias.
Já com o cupom fiscal, não está assegurada a possibilidade de trocar os itens. O cupom não apresenta as informações do consumidor, motivo pelo qual algumas pessoas podem utilizá-lo de forma inapropriada.
Na nota fiscal ficam registrados os dados do comprador, da empresa e da transportadora. Sendo assim, o cliente pode ainda devolver o produto e solicitar o reembolso dos valores pagos à empresa se apresentar a nota fiscal de compra e venda.
Por isso, as orientações do PROCON aos consumidores são no sentido de exigir a nota fiscal sempre que efetuarem uma aquisição.
Já para os órgãos de fiscalização, os dois documentos fiscais são válidos e têm idêntica função. Desse modo, os cupons fiscais podem substituir as notas fiscais de venda aos clientes, pois eles contabilizam o imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) referente aos itens vendidos no varejo.
Assim, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal vai depender das regras estaduais vigentes.
Cupom fiscal
O cupom fiscal é um documento gerado pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que registra um resumo da transação comercial, apresentando alguns detalhes, ou seja, ele é responsável por comprovar a transação entre o seu estabelecimento, ou qualquer outro comércio, e o consumidor final.
Também é um documento fiscal digital que surgiu para substituir as antigas notas de venda ao consumidor, modelo 2.
É bastante utilizada em comércios varejistas, tais como: loja de roupas, restaurantes, loja de variedades, conveniências, etc.
No Cupom Fiscal são informados todos os dados da compra, como, nome da empresa, local, data e horário, descrição dos produtos, forma de pagamento, total da compra, troco, etc.
São poucas as informações contidas no documento fiscal, sendo geralmente, informações do contribuinte e quase nenhum dado do cliente.
O cupom fiscal serve como base para analisar pagamentos de impostos e tributo de produtos, também serve como um comprovante que aponta os seguintes dados:
- A denominação do empreendimento;
- A data;
- O horário e lugar da venda;
- A descrição dos itens vendidos;
- Valores correspondentes.
Isto porque esse documento é destinado ao consumidor final, emitido para transações comerciais diretas ao mesmo, pelo estabelecimento, fora que é um direito do consumidor ter um comprovante de compra em mãos, assim ele tem direito de troca ou devolução e sua presença é algo totalmente indispensável em qualquer estabelecimento, já que é importante para o fisco.
Apesar disso, ele não informa qualquer dado do comprador, mesmo que equivalente à nota fiscal.
Nota fiscal
A nota fiscal é um comprovante mais completo, contando os dados do cliente e por meio dela, o consumidor consegue comprovar que comprou o produto de determinada empresa.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada pelo governo federal para facilitar e melhorar a sua fiscalização, assim facilitando o manuseio das empresas.
Ela é a responsável pela transformação das antigas notas fiscais em papel em notas digitais. Sua inclusão foi feita de forma gradual e hoje é obrigatória para muitas empresas.
Ou seja, são elaboradas por meio de um software emissor de NF-e diretamente em um computador, resultando em um documento em papel (DANFE) e digital (XML).
É necessário armazenar estes arquivos por no mínimo cinco anos, isto, pelas fiscalizações que acontecem. A emissão da nota fiscal eletrônica é de grande importância por ser de onde parte a tributação de uma empresa.
Ela prova o pagamento dos tributos e dos percentuais recolhidos pelo governo, além da confiança que gera entre fornecedores e clientes.
A NF-e é um direito do consumidor final, pois, mediante sua apresentação, em caso de defeito na mercadoria, é possível exigir a substituição do produto, devolução da quantia paga ou abatimento do preço.
Assim, além dos pontos mencionados acima, neste documento são registrados:
- Dados do consumidor: nome completo e número dos documentos pessoais, podendo constar também o endereço residencial onde os produtos ou bens devem ser entregues.
Por conta de ser mais completa, a nota fiscal é mais segura para evitar fraudes.
Formato eletrônico CF-e e NF-e
Os documentos fiscais tradicionais utilizados com o antigo sistema de emissão estão perdendo espaço para a nota fiscal eletrônica (NF-e) e para o cupom fiscal eletrônico (CF-e).
A maioria das empresas de pequeno, médio e grande porte, situadas no Brasil, já fez a implantação do sistema eletrônico para eliminar o uso de papel.
Os documentos eletrônicos são fáceis de emitir e facilitam a fiscalização tributária, que pode ser realizada em tempo real para evitar a sonegação fiscal.
O cupom fiscal eletrônico conta com assinatura digital e serve como garantia judicial, sendo emitido e armazenado em equipamento especial.
Existe a opção de imprimir um extrato do CF-e para que o consumidor consulte no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) utilizando um código.
O comprador também tem acesso ao documento auxiliar da NF-e (DANFE) impresso, que normalmente é solicitado no momento da compra. Ele é uma versão simplificada da NF-e e tem uma chave de acesso para a consulta na Internet.
Qual o propósito do incentivo fiscal na emissão de nota fiscal?
Um dos maiores propósitos do incentivo fiscal para a emissão de nota fiscal é combater as irregularidades e eliminar a sonegação fiscal por parte dos contribuintes.
Outro motivo para a criação de incentivos fiscais é o aumento na arrecadação do imposto sobre circulação de bens e serviços.
Para incentivar os contribuintes, o governo realizou algumas ações estratégicas, tais quais:
- Mudanças nas funções da administração dos tributos;
- Fornecimento de serviços aos contribuintes;
- Facilitação do preenchimento de declarações e devoluções de impostos;
- Publicidade relacionando impostos com serviços públicos.
Além disso, o governo brasileiro criou um sistema simplificado e unificou os tributos por meio do Simples Nacional, facilitando o pagamento de todas as obrigações tributárias com a emissão de uma única guia conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, os contribuintes passaram a ser considerados como clientes que necessitam de serviços e os consumidores foram conscientizados para participarem mais ativamente da fiscalização.
Campanhas de televisão foram colocadas em rede nacional, apontando os benefícios de diversos programas de incentivo para a sociedade brasileira e explicando a importância do recolhimento dos tributos.
Os estados brasileiros criaram programas para incentivar os consumidores a exigirem as notas fiscais.
São Paulo, por exemplo, criou um sorteio mensal de R$1 milhão para quem solicitar a nota fiscal, conhecido como Sua Nota Vale R$1 milhão.
Qual é a melhor opção?
Para que os empresários não tenham problemas com o Fisco, a melhor opção é a nota fiscal, visto que, ao realizar a emissão, os cofres públicos recebem os tributos referentes à transação.
O consumidor, por sua vez, tem a garantia proporcionada por esse documento, com respaldo jurídico se tiver algum problema com o produto.
Mais importante, os cupons fiscais não devem ser aceitos quando as compras tiverem valor elevado ou quando houver a possibilidade de requerer a troca do item.
Enfim, agora você já sabe a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal! Eles são documentos fiscais semelhantes, uma vez que possibilitam a arrecadação de tributos pelo governo.
Mas são diferentes no sentido de garantir direitos, razão pela qual o consumidor deve se manter atento ao solicitá-los.
Se você realmente quiser segurança na relação de consumo, peça a nota fiscal ou o cupom fiscal!
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br