Veja como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pode beneficiar bares e restaurantes
Até o dia 31 de outubro bares e restaurantes podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021.
O prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.
Quem pode aderir ao Perse
Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, podem parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.
Perse
Além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, outro ponto importante do programa é o de conceder descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais sobre passivos existentes.
O saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o Perse estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
O valor das prestações para o projeto não será inferior à R$ 100 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500 nos demais portes de empresa.
O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.
Como participar
Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o Portal Regularize. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.
A confirmação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Fonte: https://sitecontabil.com.br