Como uma empresa do Simples Nacional pode gerar crédito de ICMS?
O regime de tributação do Simples Nacional possui um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Os mesmos são aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso acontece, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O ICMS é um imposto não cumulativo, conforme artigo 59 do RICMS-SP. De acordo com a Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96,
“O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco”.
Diante disso, como uma empresa do Simples Nacional pode gerar crédito de ICMS? Abaixo, confira a explicação do contador Alexandre Dell’ Orti.
Como uma empresa do Simples Nacional pode gerar crédito de ICMS?
Em geral, as empresas do Simples Nacional designam o crédito apurado no Simples Nacional, conforme o inciso XI do artigo 63, do RICMS/SP,
“do valor do imposto indicado no campo Informações Complementares ou no corpo da Nota Fiscal relativa à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ‘Simples Nacional‘, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, §§ 1º e 2º). (Inciso acrescentado pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)”.
Fonte: https://sitecontabil.com.br