CLT – Novas regras do vale alimentação começam a valer em 2023
As regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram por grandes mudanças, principalmente neste ano, quando o Senado Federal aprovou novas regras e diretrizes para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários.
As novas regras do benefício estão atreladas aos uso do saldo do VA e VR, mudanças com relação à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saque de saldo.
Todas essas mudanças são extremamente importantes tanto para as empresas quanto principalmente para os trabalhadores que são o foco dos benefícios. A seguir detalhamos todas as mudanças das novas regras, acompanhe!
Mudanças nas regras do vale-alimentação e refeição
No total são quatro novas regras para ambos os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição, essas mudanças em questão são extremamente importantes e devem ser de conhecimento de todos os trabalhadores.
Troca de bandeira do cartão
A partir do dia 1º de maio de 2023, será permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.
Vale lembrar que a regra em questão ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Bacen e o Ministério do Trabalho e Previdência.
Estabelecimentos devem aceitar qualquer bandeira
Uma das dificuldades conhecidas do VA e VR é verificar qual estabelecimento aceita a bandeira do seu benefício. No entanto, esta situação também deverá acabar em 2023.
Isso porque a nova lei determina que o trabalhador possa utilizar o seu cartão até mesmo em estabelecimentos que não sejam credenciados por sua bandeira, bastando apenas que ele aceita pagamentos com vale-alimentação e refeição.
Para esta regra, as empresas possuem um prazo que vai até o dia 1º de maio de 2023 para se adequarem as novas regras da medida que ampliará a concorrência e permitirá mais vantagens aos trabalhadores que poderão ter novas opções de escolha.
Rebate proibido
Anteriormente, as empresas fornecedoras do VA e VR davam descontos para as empresas que adquiriram o benefício para fornecer aos trabalhadores. Por exemplo, vendia R$ 100 mil de VA por R$ 95 mil.
Contudo, esse desconto acabava impactando negativamente no bolso dos trabalhadores, afinal, para recuperar este desconto, as bandeiras cobravam uma taxa maior dos estabelecimentos que por sua vez repassavam em produtos de mais alto valor para o cliente.
Assim, em compensação, o que se tornava vantajoso para a empresa que aderia à opção, acabava tendo um impacto extremamente negativo para quem usava o benefício.
Proibição do pós-pagamento
Conforme estabelecido por lei, o Vale-alimentação e o Vale Refeição devem ser pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do mesmo.
Saque do valor não usado
Um dos assuntos de maior repercussão quanto ao VA e VR era na possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias.
Todavia, essa regra acabou sendo vetada e não estará disponível dentre as mudanças do benefício. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.
Fonte: https://sitecontabil.com.br