COMPROVANTE – CNPJ: comprovante de inscrição é suficiente para quaisquer comprovações
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é a fonte oficial de informações cadastrais, integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim.
Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.
Dessa forma, não é necessário exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, por exemplo, a antiga base previdenciária, conforme nota divulgada pela Receita Federal nesta sexta-feira (27).
“O comprovante de inscrição e situação do CNPJ é suficiente para quaisquer comprovações e pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal”, esclareceu o órgão.
Nos casos específicos em que o sistema de parcelamento de débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) exigir ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento online por meio do Chat da Receita, disponível no Portal e-CAC.
CNPJ
O CNPJ é emitido pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele é composto por 14 números.
No documento constam os dados de cadastro da empresa, como número de inscrição, data de abertura, nome empresarial, nome fantasia (se houver), descrição das atividades econômicas, natureza jurídica, endereço e contato. Mesmo que aconteçam mudanças nessas informações, o CNPJ continua sendo o mesmo durante toda a trajetória da empresa.
No site da Receita Federal, gratuitamente, qualquer pessoa que tenha em mãos o número de CNPJ de uma empresa pode emitir o comprovante de inscrição e verificar a situação cadastral.
Fonte: https://sitecontabil.com.br