Contribuição ao INSS aumenta em fevereiro. Veja os valores!
Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial n°26, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais também são de R$ 1.302.
Alíquotas de contribuição
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, de forma progressiva,será da seguinte forma:
- Até R$ 1.302 7,5%
- De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%
Caso a empresa tenha calculado rescisões de contrato de trabalho com a tabela antiga, deverá reenviar o leiaute S-2299 ao eSocial para que seja aplicada a nova tabela. Se houver diferença do desconto ou de devolução do desconto do INSS, deverá ser feito o ajuste dentro da Rescisão Original para, em seguida, reenviar ao eSocial.
Tabela do Imposto de Renda
Até o momento, a nova equipe econômica do governo Lula ainda não oficializou nenhuma mudança na tabela do IR. Portanto, permanece valendo os reajustes ocorridos ainda em 2015. Dedução por dependente: R$ 189,59, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
- Até 1.903,98 – isento;
- R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,50%;
- R$ 2.86,66 a R$ 3.751,05 – 15%;
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,50%;
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,50%.
Valor Salário-Família
Por fim, outro item que merece atenção é o reajuste no valor da cota do salário-família. Dessa forma, passou de R$ 56,97 (em 2022) para 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
O benefício é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br