Empresas precisam se adequar às novas exigências do FGTS Digital
A ferramenta será integrada ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador
De acordo com Ministério do Trabalho e da Previdência, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
A ferramenta será integrada ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.
O Ministério afirmou que o FGTS digital oferece vários benefícios como:
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Empresas vão precisar se adequar ao FGTS Digital
Para se adequar ao FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) .
O governo informou que os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
As empresas terão mais facilidades para:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Para agilizar o processo, foi escolhido o PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
Nova data de recolhimento
Com a chegada do FGTS Digital, o pagamento que atualmente as empresas precisam realizar até o dia 7 do mês seguinte vai mudar. O vencimento passará a ser até o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.
O FGTS Digital entrará em vigor no ano que vem e deve agitar o mercado de Recursos Humanos.
O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br