Entenda o que muda no IPTU com a reforma tributária
Prefeitos poderão atualizar base de cálculo do imposto por meio de decreto; hoje reajuste depende de aval da Câmara Municipal
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, além de mudar a forma como é feita a tributação sobre o consumo, vai impactar também na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Dessa forma, o prefeito poderá aumentar ou diminuir a cobrança do imposto sem precisar do aval da Câmara Municipal.
A mudança foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios atendido pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a entidade, a medida permite maior autonomia para os municípios, já que atualmente qualquer alteração no imposto precisa ser votada pelos vereadores.
Para a advogada Isabela Rocha de Hollanda, sócia do escritório Barros de Arruda e especialista na área tributária, as prefeituras terão mais flexibilidade no reajuste do IPTU e isso pode permitir que o poder Executivo aumente a carga tributária com mais frequência.
“Acredito que pode haver uma elevação de IPTU, ele pode ter um potencial de arrecadação maior, principalmente em imóveis de valor mais expressivo que tenham passado por uma valorização significativa”, pontua ela.
O advogado Henrique Paslar, da área de Planejamento Patrimonial, do Abe Advogados, afirma que esse é um dos pontos polêmicos da reforma tributária porque os prefeitos podem unilateralmente editar os decretos que vão alterar a base de cálculo do imposto. “Existe um receio entre os contribuintes de que essa medida aumente a carga tributária”, declara.
Critério sobre IPTU estabelecido em lei
Rocha de Hollanda ressalta que, segundo o texto da reforma tributária em análise no Senado, as alterações na base de cálculo do imposto devem ser baseadas em critérios de valorização definidos em lei aprovada pelas Câmaras Municipais.
“O prefeito tem esse poder por decreto de atualizar a base de cálculo do IPTU, mas obrigatoriamente ele vai ter que obedecer critérios pré-definidos em lei municipal, por exemplo, pode ter um critério de valorização por asfaltamento, por melhorias de infraestrutura no bairro, por algo que vai valorizar o imóvel. Esse critério tem que estar preestabelecido na lei, o prefeito não pode tirar nada da cabeça dele”, esclarece.
Por outro lado, Paslar argumenta que a alteração da norma pode abrir espaço para uma guerra fiscal entre municípios vizinhos que queiram atrair novos contribuintes. “Esse cenário pode trazer uma guerra fiscal entre os municípios porque se o prefeito quiser, por exemplo, atrair mais contribuintes para o seu município, ele pode editar um decreto reduzindo a base de cálculo do IPTU de forma que atraia indústrias e empreendimentos. Com isso vai aumentar a arrecadação e provavelmente vai diminuir a dos municípios vizinhos”, conclui ele.
Fonte: https://www.contadores.cnt.br