FGTS: empregador deve pagar parcela prorrogada até segunda-feira
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos com a MP 1.046/2021.
Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6).
A Medida Provisória 1.046/21 permitiu a prorrogação do pagamento das contribuições ao FGTS por quatro meses com o objetivo de auxiliar as empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19.
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.
Parcelamento FGTS
Os recolhimentos suspensos serão parcelados de setembro à dezembro de 2021, conforme mostra a tabela abaixo:
Recolhimento original | Parcela do recolhimento suspenso |
Maio/2021 | Setembro/2021 |
Junho/2021 | Outubro/2021 |
Julho/2021 | Novembro/2021 |
Agosto/2021 | Dezembro/2021 |
O empregador que deixar de recolher a parcela suspensa, estará sujeito a multas e não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.
A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma conectividadesocial.caixa.gov.br
Fonte: https://www.contabeis.com.br