Governo muda regra do ICMS sobre combustíveis, veja o que acontece agora
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou na última sexta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que prevê a criação de uma ICMS único sobre os combustíveis.
A sanção ocorreu em meio a publicação de uma edição extra do Diário Oficial da União e foi aprovada pelas casas do Congresso na última quinta-feira, mesmo dia em que a Petrobras anunciou o reajuste no preço dos combustíveis.
Mudanças do Projeto de Lei
Atualmente o imposto cobrado diz respeito a um percentual do valor do combustível. Já a nova dinâmica trazida pela PLP 11/20 determina um valor único de ICMS por litro de combustível.
Assim, a expectativa é que com o valor fixo por litro, ocorra menos alta dos combustíveis para o consumidor final, quando ocorrer o reajuste no preço do petróleo.
As novas regras de cobrança do ICMS valerão para os seguintes combustíveis:
-Gasolina
-Etanol anidro combustível
-Diesel
-Biodiesel
-GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
Mudanças divide opiniões
As novas alterações têm dividido opiniões, isso porque o ICMS sobre combustíveis varia de acordo com cada estado, sendo calculado em toda cadeia de distribuição, assim como no preço médio nas bombas dos postos.
Contudo, alguns governadores estão se posicionando contra a medida, argumentando que o PLP terá impacto negativo nas arrecadações estaduais.
O Coordenador do Fórum Nacional de Governadores, o piauiense Wellington Dias (PT), afirmou que entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração trazida pela medida.
Para Wellington Dias a maneira como o PLP foi votado aconteceu de forma inconstitucional, assim será enviado um requerimento ao STF para evitar o prejuízo para o povo.
Todavia, da mesma forma em que as mudanças podem impactar na arrecadação dos estados, a proposta poderá beneficiar significativamente o bolso dos consumidores que terão um valor menor para pagar no preço final.
Alíquotas do ICMS
Quanto aos percentuais de ICMS incidente sobre os combustíveis, a medida determina que estas devem ser definidas pelos estados e Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária e:
-serão uniformes, podendo ser diferenciadas por produto, ou seja, gasolina, diesel, etanol dentre outros;
-serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’);
-as alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
-entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
-os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.
Isenção de tributos
As alíquotas relativas do PIS/Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás e querosene de aviação devem ser reduzidas a zero este ano. Assim, todos os contribuintes, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.
As alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação do óleo diesel, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás liquefeito de petróleo, ou derivados serão reduzidas a zero.
Fonte: https://sitecontabil.com.br