Qual a importância do Simples Nacional para o pequeno empreendedor?
Com a Tabela Simples Nacional 2023, pequenos empreendedores poderão ter menos burocracia e arrecadação de impostos para o próximo ano.
Esse regime é importante para pessoas que estão iniciando o próprio negócio, e precisam de incentivos fiscais para continuar expandindo seu faturamento.
Além disso, as declarações individuais podem ser mais custosas, além de levarem mais tempo. Com o Simples Nacional, os empreendedores terão mais facilidade para administrar a contabilidade da empresa enquanto crescem em suas atividades.
Como está funcionando a tabela do Simples Nacional em 2023?
Todos os anos, o regime atualiza as contribuições em cada anexo da Tabela Simples Nacional 2023.
Isso é necessário para enquadrar adequadamente cada modalidade empresarial, conforme suas atividades e faturamento.
Confira os tributos para o próximo ano e quais as alíquotas em cada faixa de recebimento:
Anexo I
O Anexo I está relacionado com as atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem:
Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
Anexo II
Enquanto isso, o Anexo II da Tabela Simples Nacional 2023 traz os tributos para atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores:
Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00
Anexo III
Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas devem se atentar ao Anexo III.
Trata-se de negócios como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software. Confira as atualizações de alíquota:
Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Uma novidade para 2023 é a inclusão da profissão de YouTuber no anexo III, caso tenha inscrição como pessoa jurídica.
Anexo IV
Na Tabela Simples Nacional 2023, o Anexo IV se refere a todos os tipos de serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. Confira as alíquotas:
Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Anexo V
Por fim, o último documento da Tabela Simples Nacional 2023 é o anexo V, que inclui prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia.
Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00
Fique de olho no Fator R
Além dos anexos da Tabela Simples Nacional 2023, é importante se atentar para o Fator R, um modificador de enquadramento.
Esse cálculo permite que o empresário possa contribuir com anexo III ou anexo IV, dependendo das suas despesas operacionais, principalmente com folha de pagamento.
Trata-se de um incentivo para aumentar a contratação de colaboradores em pequenas empresas.
Assim, prestadoras de serviços do Simples Nacional que possuem despesas com folha de pagamento superior a 28% da sua receita bruta anual se enquadram no anexo III, com alíquota de 15,5%, menor que a tabela V.
Dessa forma, vale a pena realizar esse cálculo na empresa, para definir se o pagamento pode ter deduções.
Vale a pena ter um negócio vinculado ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime econômico criado para pequenos negócios, e vale a pena se vincular caso exista essa possibilidade.
Existem algumas determinações para autorizar o enquadramento, como atividades liberadas e faturamento.
No entanto, a maioria dos micro e pequenos empreendedores podem atuar nesse modelo, que oferece tributação reduzida, menor burocracia nos pagamentos e incentivo para crescimento.
Assim, vale a pena considerar esse regime, e ter mais facilidades na administração dos seus tributos desde o começo.
Fonte: https://sitecontabil.com.br