Quando o INSS permite acumular benefícios?
A lei está sempre sofrendo alterações. Veja o que pode e o que não pode ser acumulado de benefícios do INSS
Muitos segurados do INSS que já são aposentados ou recebem algum benefício tem o receio de perdê-lo se juntar com mais um. Portanto, constantemente essa questão vem à tona. A Reforma da Previdência também ajudou a ter mais dúvidas sobre o tema.
Contudo, vamos esclarecer, afinal a legislação é muito clara quanto ao assunto. Então, vamos explicar aqui as possibilidades de cumulação de benefícios do INSS e as situações em que é vedada a cumulação.
Quando não é possível a cumulação?
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, houve ainda mais alterações quanto à possibilidade de cumulação de benefícios, especialmente em relação à redução do valor em caso de possibilidade de acumulação.
A lei diz que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
- aposentadoria e auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade e auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Também não é permitido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Não é possível receber também auxílio-doença e auxílio-acidente decorrente da mesma incapacidade, porém, é possível acumular quando sejam decorrentes de fatos geradores diferentes.
Em relação ao auxílio-acidente, também é importante mencionar que até 1997 era possível acumular com aposentadoria, desta forma, atualmente isso não é mais possível.
Da mesma forma, se o segurado tiver dois empregos vinculados ao RGPS, não é possível receber dois benefícios, tendo em vista que mesmo sendo dois empregos diferentes, ambos estão vinculados ao mesmo regime. Por exemplo, receber dois auxílios por incapacidade temporária, quando incapaz temporariamente para sua atividade habitual.
Contudo se as funções não são as mesmas e o segurado está incapacitado para o desempenho de uma delas, poderá prosseguir com o outro emprego, podendo acumular o benefício com a remuneração.
Quando é possível acumular benefícios?
A regra geral diz que benefícios de dois regimes distintos podem ser acumulados, por exemplo, aposentadoria proveniente do RGPS (INSS) e aposentadoria do RPPS (servidor público).
Não existe restrição para a acumulação de pensões por morte em regimes diversos, sendo possível acumular benefícios, pois são provenientes de regimes distintos.
A pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime pode ser cumulada com as pensões militares ou benefícios da inatividade do exercício militar, conforme previsto no artigo 42 e 142 da Constituição Federal.
Também pode a aposentadoria concedida pelo RGPS ou RPPS, associada a pensão decorrente de atividade militar.
No caso de possibilidade de acumulação, há uma mudança no cálculo, sendo mantida a integralidade do benefício mais vantajoso, ou seja, o de maior valor, aplicando-se um redutor no outro, vejamos:
- Até 1 salário mínimo, receberá 100% do valor;
- De 1 a 2 salários mínimos, receberá 60% do valor;
- De 2 a 3 salários mínimos, receberá 40% do valor;
- De 3 a 4 salários mínimos, receberá 20% do valor;
- Acima de 4 salários mínimos, receberá 10% do valor.
É possível acumular o BPC com outro benefício?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser cumulado com benefícios previdenciários, sendo que quando é possível receber um ou outro, deve ser feita a escolha do melhor benefício.
Em suma, não pode acumular com o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br