Regras do Vale-Alimentação e Refeição mudam em todo país
Confira as novas mudanças relacionadas ao Vale Alimentação e Vale Refeição
Desde o ano passado o Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) que são os principais benefícios oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão passando por importantes alterações.
Alterações que vão desde medidas para estabelecer que o uso do Vale seja destinado exclusivamente para a compra de alimentos, assim como a abertura de uma rede aberta para a utilização do benefício.
No entanto, estamos em um processo de transição com relação às novas mudanças definidas pelo governo com relação aos benefícios.
Nesse sentido, hoje vamos buscar apresentar quais serão as mudanças relacionadas ao VA e ao VR e quando essas mudanças entram em vigor para que você possa se beneficiar e se atentar às alterações.
Logo, vamos separar por tópicos o que muda para os trabalhadores que se utilizam do VA e VR e posteriormente o que muda para empresas, tanto, as empresas que fornecem o benefício aos colaboradores como para os estabelecimentos que aceitam o Vale.
Mudanças para o trabalhador
Para o trabalhador temos mudanças importantes que vão facilitar e muito a vida de quem utiliza tanto o Vale-alimentação quanto o Vale-refeição, vejamos:
Rede aberta
Antes das novas mudanças trazidas pelo governo, tanto VA quanto o VR só eram aceitos em redes conveniadas à bandeira que fornecia os cartões de Vale.
No entanto, com a mudança adotada pelo governo, ambos VA e VR agora devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam o Vale como forma de pagamento, independente da bandeira.
Transferência de saldo
Conforme as novas normas, todo o valor creditado no VA e VR não podem mais ser recolhidos pela empresa.
Essa situação acontecia em casos em que o contrato de trabalho chegava ao fim e o saldo do benefício era transferido proporcional aos dias em que o colaborador desligado trabalhava.
Já, a partir de agora, independente do contrato de trabalho chegar ao fim, o saldo será exclusivamente de uso do trabalhador.
Além disso, os trabalhadores poderão fazer a portabilidade o saldo do VA e VR para outro cartão e essa possibilidade será gratuita.
Vale exclusivo para compra de alimentos
Conforme o informado pelo governo, muitas pessoas se beneficiavam do Vale para pagar outros serviços que nada tinham a ver com a alimentação.
Todavia, agora o VA e VR só pode ser utilizado para a compra de produtos relacionados a alimentação, não podendo ser aceitos em nenhum outro serviço.
Mudanças para as empresas
Diversas mudanças também surgiram para as empresas que fornecem o vale aos trabalhadores, assim como estabelecimentos que aceitam o vale como forma de pagamento. Vejamos:
Fim dos descontos para as empresas
Uma mudança importante adotada pelo governo foi o encerramento dos descontos as empresas que contratavam companhias que fornecem Vales para os trabalhadores.
Essa situação ocorria, pois, para conseguir fechar novos contratos as companhias que fornecem o serviço de Vale as empresas costumavam oferecer desconto para as empresas, chamadas de taxas negativas.
No entanto, esse desconto chegou ao fim, pois, para o governo trazia impactos para o trabalhador que era quem simplesmente deveria receber o benefício.
Isso porque, por exemplo, uma empresa que comprava R$ 50 mil de VA e VR ganhava desconto de R$ 5 mil e pagava R$ 45 mil.
O problema aqui é que esse desconto no final das contas era abatido cobrando uma taxa mais alta de estabelecimentos que aceitavam o Vale como forma de pagamento.
Por fim, com taxas mais altas, os estabelecimentos eram obrigados a subir os preços dos produtos justamente para conseguir equilibrar as contas frente as altas taxas.
Multas e penalidades
Com o objetivo de erradicar os possíveis descontos oferecidos pelas companhias às empresas, foi determinado a aplicação de uma multa com valores entre R$ 5 e R$ 50 mil.
O valor dessa multa ainda poderá ser dobrado em casos de reincidência, ou seja, após ser penalizado, a empresa tente novamente obter descontos.
No caso de estabelecimentos que aceitam tanto o VA quanto o VR, como uma forma de pagamento e venderem produtos que não são relacionados a itens de alimentação poderão ser penalizados, multados e descredenciados.
Atenção! As novas mudanças já estão valendo para as empresas que fecharem novos contratos. Contudo, para empresas que já possuíam contratos vigentes suas condições comerciais devem ser mantidas até maio de 2023.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br