Simples Nacional: Fator R pode reduzir a carga tributária da empresa
É o cálculo feito para saber em qual faixa de tributação a empresa se encaixa
Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir os encargos da folha de pagamento mensal. Afinal, se houver possibilidades de se enquadrar em uma categoria com menor carga tributária é, sem dúvida, muito melhor.
Com base no Fator R do Simples Nacional, a empresa define em qual anexo vai se enquadras e, com isso, pagar menos impostos.
A contratação de funcionários representa, em geral, a maior despesa dessas empresas e poder cortar gastos é um dos segredos para melhorar o planejamento financeiro.
Se ficou complicado, não se desespere. Vamos explicar como realizar o cálculo e as empresas que fazem parte de cada anexo. Confira.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É o cálculo feito mensalmente para saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Dependendo do resultado, o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.
As empresas que estiverem aptas para utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos e estimular a geração de empregos.
Ao utilizar do Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usada de forma estratégica para alavancar outros setores ou ações de negócios.
Como calcular o Fator R?
Para isso, é preciso ter em mãos dois dados: custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita da empresa, ou seja, quanto a empresa ganhou neste período. Então, o cálculo é o seguinte:
valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida
Veja um exemplo prático:
Um negócio teve custo de R$60.000 nos últimos 12 meses com sua equipe. Por outro lado, neste mesmo período, a receita bruta foi de R$120.000.
Então, o cálculo será: 60.000 / 120.000 = 0,5.
Multiplique por 100 para saber a porcentagem: 0,5 x 100.
O Fator R ficou em 50%.
Sempre que o Fator R ficar acima de 28% a empresa é tributada segundo o Anexo III, caso fique abaixo, fica no Anexo V. Mais a frente você vai poder ver uma tabela com o valor a ser cobrado
Quais fatores compõem essa conta?
Para calcular a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R, é preciso considerar as seguintes informações:
- Salários;
- Décimos terceiros;
- Pró-labore;
- INSS e FGTS recolhidos pela empresa.
E como funcionam os Anexos do Simples Nacional?
A divisão em Anexos leva em conta a atividade principal da empresa segundo o cadastro no Simples Nacional. Existem 5 tipos de anexos, porém só dois correspondem à categoria de prestação de serviço.
Atividades e as tabelas de cada Anexo:
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Faturamento Bruto dos últimos 12 meses | Alíquota |
1ª Faixa | Até R$180.000,00 | 6% |
2ª Faixa | Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 | 11,2% |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,5% |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% |
Empresas fazem parte do Anexo III: Serviços de manutenção, Reparos, Usinagem, Agências de viagem, Escritórios contábeis, Escolas e Empresas médicas.
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Faturamento Bruto dos últimos 12 meses | Alíquota |
1ª Faixa | Até R$180.000,00 | 15,50% |
2ª Faixa | Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 | 18% |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 19,50% |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,50% |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 23% |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30,50% |
Empresas fazem parte do Anexo V: Medicina veterinária, Perícia, leilão e avaliação, Jornalismo e publicidade, Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes, Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Atividades sujeitas ao Fator R
A seguir, confira a relação de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R:
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Consultoria em publicidade
- Pesquisas de mercado e de opinião pública
- Design de interiores
- Serviços de tradução, interpretação e similares
- Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
- Atividades veterinárias
- Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
- Seleção e agenciamento de mão-de-obra
- Atividades de investigação particular
- Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
- Serviços de levantamento de fundos sob contrato
- Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
- Educação profissional de nível tecnológico
- Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
- Ensino de esportes e dança
- Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
- Serviços móveis de atendimento a urgências
- Atividade médica ambulatorial
- Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
- Serviços de vacinação e imunização humana
- Atividades de reprodução humana assistida
- Atividades de atenção ambulatorial
- Laboratórios de anatomia patológica e citológica
- Laboratórios clínicos
- Serviços de diálise e nefrologia
- Serviços de tomografia
- Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
- Serviços de ressonância magnética
- Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
- Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
- Serviços de quimioterapia
- Serviços de radioterapia
- Serviços de hemoterapia
- Serviços de litotripsia
- Serviços de bancos de células e tecidos humanos
- Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
- Atividades de enfermagem
- Atividades de profissionais da nutrição
- Atividades de psicologia e psicanálise
- Atividades de fisioterapia
- Atividades de terapia ocupacional
- Atividades de fonoaudiologia
- Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
- Atividades de profissionais da área de saúde
- Atividades de apoio à gestão de saúde
- Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
- Atividades de bancos de leite humano
- Outras atividades de atenção à saúde humana
- Clínicas e residências geriátricas
- Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
- Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
- Atividades de centros de assistência psicossocial
- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
- Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
- Serviços de assistência social sem alojamento
- Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
- Atividades de condicionamento físico
- Serviços de laboratórios ópticos
- Atividades de acupuntura
- Atividades de podologia
- Gestão de terminais aquaviários
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- Web design
- Design de produto
- Atividades de design
Mas nem sempre a aplicação do Fator R será a solução para redução de carga tributária de uma empresa. Isso porque há uma série de coisas que precisam ser levadas em consideração. Por isso, a presença de um bom contador é fundamental para melhor orientação e análise.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br