Sou Médico posso abrir MEI? Veja as opções
Hoje em dia profissionais de todas as áreas estão buscando a melhor forma de oferecer seus serviços – e a lucratividade da empresa é essencial para que qualquer negócio funcione bem.
Você, da área da saúde, já pensou sobre qual a melhor forma de estar legalizado dentro do seu campo de atuação? Ser pessoa jurídica pode ajudá-lo a ter disponível maior valor dos seus rendimentos, com a redução dos custos tributários.
Médicos, considerados profissionais liberais, não são obrigados a ter uma empresa para prestação de serviços. Mas será que a utilização do seu CPF para a atividade profissional é o mais vantajoso?
As novidades no campo da abertura de empresas não param de aparecer e, com a contínua ideia de desburocratização, todos podem se beneficiar, principalmente contando com a ajuda de um profissional de contabilidade capacitado para indicar o caminho certo.
Neste artigo você vai ficar por dentro de tudo o que precisa para ter a melhor forma de atuação no campo da medicina. Vamos falar sobre:
- 1.Médico pode atuar como pessoa física (CPF)? As diferenças entre atuar como profissional autônomo e ter uma empresa formalizada
- 2.O que é o MEI e como funciona?
- 3.Quais atividades não podem ser MEI? Farmácia pode ser MEI?
- 4.E então, um consultório médico pode ser MEI?
- 5.Como abrir uma empresa para um médico?
- 6.Diferenciando Empresário individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) – enquadramentos diversos para atuações diferentes
- 7.A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- 8.Uma nova realidade: a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
- 9.E como escolher o regime tributário para o seu negócio médico?
- 10.Então, como faço para que me consultório médico se torne uma empresa?
1.Médico pode atuar como pessoa física (CPF)? As diferenças entre atuar como profissional autônomo e ter uma empresa formalizada
Profissionais que exercem a medicina de forma independente, ou mesmo que são contratados por clínicas e hospitais, podem atuar tanto como prestadores de serviços autônomos quanto como através de empresa própria.
Fora o regime de contratação CLT, onde o médico é um empregado formal de outra empresa, e portanto está sujeito aos direitos e deveres trabalhistas, as outras opções de atuação são muitas vezes confusas.
Uma das principais dificuldades do profissional que está atuando através do CPF é a de diferenciar as receitas e despesas pessoais das profissionais. Com todos os recibos e dados na mesma conta pessoa física, muitas vezes a carga tributária acaba se tornando pesada demais. Além disso, as diversas vantagens de estar vinculado a um CNPJ são bem conhecidas: o tipo de ofertas bancárias é diferente, com acesso ao crédito facilitado, além de grandes empresas fornecedoras de materiais atenderem somente pessoas jurídicas.
Buscando mais independência e redução da carga tributária, os profissionais buscam opções para ter acesso a um CNPJ – mas qual a melhor?
2.O que é o MEI e como funciona?
Costureiras, artesãos, comerciantes de vestuário, prestadores de serviços técnicos – há uma série de funções que podem abrir uma empresa do tipo Microempreendedor Individual (MEI) para formalização de suas atividades. O Microempreendedor Individual é uma forma simplificada de empresa, essencialmente criada para ajudar a aumentar a formalização de pequenos negócios que antes atuavam na informalidade. Por ser compatível com o Simples Nacional, tem carga tributária bem reduzida, e conta apenas com um titular (não há sócios). Apesar de parecer vantajoso, há uma série de limitações.
3.Quais atividades não podem ser MEI? Farmácia pode ser MEI?
Como a categoria do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para formalizar certos tipos de atividades econômicas que não contavam com opções legais viáveis, as definições de quem pode ou não aderir ao MEI são bastante rígidas e controladas através das ações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
As limitações estão especialmente no tipo de atividade, onde profissionais cuja atividade econômica seja considerada intelectual não podem aderir a este modelo, considerado também como de baixo faturamento máximo, de até R$ 81.000 por ano.
O Comitê Gestor revisa as regras e as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI todos os anos.
Embora antes incluídas no Microempreendedor Individual, na sua última atualização algumas atividades vinculadas à área da saúde foram excluídas da tabela MEI, portanto perdendo esta opção e atualmente não podem ser enquadradas como MEI:
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente (que era uma opção utilizada por quem faz o comércio varejista de medicamentos veterinários);
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente;
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente (opção dos Postos de Medicamentos).
4.E então, um consultório médico pode ser MEI?
Não, não pode. O exercício da medicina, considerado atividade intelectual, nunca esteve incluso na tabela de atividades que podem aderir ao MEI – mas não se preocupe, existem diversas opções para quem busca um CNPJ com esta finalidade.
Embora o termo Microempreendedor Individual (MEI) tenha ficado bastante conhecido através da divulgação deste tipo de negócio pela mídia em geral, não é somente como Microempreendedor Individual que os profissionais liberais podem acessar as vantagens de se ter um CNPJ – e as outras alternativas são inclusive mais adequadas e vantajosas para a categoria dos médicos.
Após a legalização do Microempreendedor Individual, em 2008, surgiram outros tipos de empresas bastante interessantes para abranger todo o tipo de atividades econômicas, como a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), criada em 2011, e, mais recentemente, em 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Confira a seguir as diferenças e as vantagens de cada tipo.
5.Como abrir uma empresa para um médico?
Para os médicos, em geral, a abertura da empresa se dá para prestação dos serviços classificados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Há outras opções que podem ser consultadas com o contador para a criação do seu negócio.
Por ser uma categoria regulamentada bem como uma profissão considerada de atuação intelectual, esta atividade não se enquadra nem como MEI (Microempreendedor Individual), nem como EI (Empresário Individual).
Os enquadramentos indicados para medicina, no caso de um sócio apenas, são a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
Lembrando, também, que há opções para mais de um sócio – e muitas vezes um grupo de profissionais prefere organizar-se e abrir uma empresa única. Neste caso, a Sociedade Limitada (LTDA) também aparece como escolha.
No próximo tópico você vai compreender as vantagens e desvantagens de cada uma destas modalidades.
6.Diferenciando Empresário individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) – enquadramentos diversos para atuações diferentes
O Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa onde se confundem pessoa física e jurídica: o empresário sozinho é aquele que exerce as atividades em nome da empresa, bem como assume os riscos.
Neste caso, o patrimônio da empresa e da pessoa física são os mesmos, então o proprietário está responsabilizado com seus bens individuais no caso de dívidas adquiridas pelo negócio.
Para a legislação vigente, embora haja uma formalização, o EI não é considerado uma pessoa jurídica – ele segue sendo apenas uma pessoa física, com função de empresário.
Neste tipo de regime jurídico, o nome da empresa é o mesmo do empresário – não é feita uma denominação social.
Muitas atividades econômicas podem ser enquadradas como Empresário Individual, mas entre as exceções estão as que são regulamentadas, como por exemplo a medicina, a advocacia e a arquitetura.
Já a A EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, contemplaa maioria das atividades econômicas que não estão contempladas nem pelo Microempreendedor Individual (MEI) nem pelo Empresário Individual (EI).
Esta modalidade está disponível desde 2011, e foi criada como forma de reduzir a necessidade de inclusão de sócios fictícios em Sociedades Limitadas (LTDA.).
Nas Sociedades Limitadas (LTDA) é necessária a participação de pelo menos dois sócios, podendo ser mais.
O controle do negócio fica definido em percentuais conforme o Contrato Social da empresa aberta, no qual um dos sócios pode constar como majoritário – este seria aquele que exerce as atividades e controla a empresa.
Antes da opção da EIRELI, a Sociedade Limitada era o espaço que muitos profissionais encontravam para buscar os benefícios da pessoa jurídica – e muitas vezes os sócios minoritários não eram efetivos, sendo considerados sócios somente no papel e não praticando nenhum ato relacionado a empresa.
Como vimos no caso do MEI muitas atividades não estão contempladas e o EI não separa os bens pessoais dos empresariais, por isto a LTDA era uma opção lógica para quem optava por montar uma empresa, mesmo que para isso fosse necessária a inclusão de um sócio não atuante.
7.A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A maioria das atividades econômicas que não estão contempladas nem pelo MEI nem pelo EI, foram incluídas com a criação da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Este enquadramento jurídico está disponível desde 2011, e foi criado como forma de reduzir a necessidade de inclusão de sócios fictícios em Sociedades Limitadas (LTDA.).
Embora a divulgação nos meios de comunicação não seja tão intensa – MEI ou Microempresa aparecem muito mais! – este é um tipo de pequeno negócio muito utilizado e vantajoso para determinadas atividades econômicas.
Na EIRELI, é necessário apenas um sócio, que fica com seu patrimônio pessoal protegido, uma vez que seus bens estão separados dos valores da empresa, não sendo incluídos para o pagamento de dívidas.
Para criar uma EIRELI, no entanto, é necessário um capital social mínimo de cem (100) vezes o valor do salário mínimo vigente no momento da abertura do negócio.
Este valor pode ser transferido por meio de conta bancária ou pode ser incluído através de bens ao patrimônio, caso este que deve estar especificado no Contrato Social. Podem ser incluídos bens móveis e imóveis, desde que o total de capital da EIRELI some a quantia especificada pela legislação.
Não há restrições ao faturamento, o que permite que o empresário se enquadre no melhor regime de tributação conforme a movimentação financeira real da empresa.
Neste caso, a classificação ocorre conforme o faturamento, podendo também ser optante pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): limite de faturamento de R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
As vantagens de se constituir a EIRELI, então, estão especialmente ligadas a separação do patrimônio pessoal, a liberdade para escolha do regime de tributação e a formalização da atividade como pessoa jurídica, alcançando todos os benefícios junto ao sistema bancário e programas governamentais.
Além disso, conforme o cálculo do seus rendimentos, na maioria dos casos há redução de impostos ao se aderir a pessoa jurídica, em comparação com a atuação como profissional liberal.
De qualquer forma, cada pessoa física pode estar vinculada somente a uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e a principal dificuldade pode ser o valor a ser comprometido para a criação do negócio.
8.Uma nova realidade: a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
Sancionada em 20 de setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874) abre a possibilidade da Sociedade Limitada ser organizada com apenas uma pessoa – um sócio. Esta é a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
Neste caso, o Contrato Social é formalizado com um sócio apenas, e a sua documentação respectiva – e o mais interessante é que este tipo de negócio dá garantias da separação dos bens pessoais dos empresariais, conforme acontece com as Sociedades Limitadas (LTDA) com mais de um sócio.
É uma opção interessante uma vez que o EIRELI impõe a constituição de capital de cem vezes o valor do salário mínimo vigente, conforme vimos, e na SLU não há imposição de valor a ser integralizado.
Conforme comentado, a EIRELI apresenta quase todas as características das Limitadas – e por isso vinha sendo a opção mais procurada. Mas com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), já em pleno funcionamento nas Juntas Comerciais, esta passa a ser a escolha de muitos profissionais.
9.E como escolher o regime tributário para o seu negócio médico?
Devemos ressaltar a importância do contador durante todo o processo de abertura de empresa, além do acompanhamento mensal para que você não corra risco de pagar impostos indevidos ou levar multas, por exemplo.
E uma das formas mais fáceis de isso acontecer é decidir por conta própria e sem ajuda do contador o regime tributário de seu negócio.
Isso porque a escolha incorreta do regime tributário pode acarretar em diversos tipos de multas, cobranças adicionais e desnecessárias, problemas e dores de cabeça para o empreendedor.
Mas tudo isso é facilmente evitado com informações precisas e, é claro, com o acompanhamento de um contador de confiança.
As opções de regimes tributários são as seguintes:
Simples Nacional
Esse é o modelo mais utilizado por micro e pequenas empresas, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), principalmente porque tem um limite de rendimento bruto anual de R$4,8 milhões – o mesmo que para as EPPs – para poder se enquadrar nesse regime tributário. Ultrapassando esse limite, o regime tributário deve passar a ser o Lucro Presumido.
Através do Simples Nacional, é possível fazer o pagamento de todos os impostos através do DAS, a guia unificada mensal.
Lucro Presumido
Se a renda bruta anual de sua empresa for entre R$4,8 milhões e R$78 milhões, ela passará a se enquadrar no Lucro Presumido.
Com esse modelo, a Receita Federal calcula o valor dos impostos que deverão ser pagos todo mês com base no lucro que a empresa teve dentro do valor total de seu faturamento bruto anual.
Lucro Real
Ultrapassando o limite de rendimento bruto anual de R$78 milhões, a empresa deve passar a se enquadrar no Lucro Real.
Nele, o valor dos impostos a serem pagos não será calculado com base no lucro da empresa, mas, sim, no seu faturamento total, ou seja, baseado no lucro líquido.
Além do Imposto de Renda que deve ser declarado como pessoa jurídica após, também deve-se saber que há outro tipo de declaração a ser feita pelos profissionais da área de saúde – o DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Trata-se de um relatório que todo prestador de serviços médicos e portador de CNPJ (ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas) deve preencher no programa da Receita Federal anualmente.
Por esse e outros motivos citados aqui, é crucial ter a ajuda e acompanhamento de um contador. Para isso, confira os serviços do escritório de contabilidade online da Contabilizei, que além de fazer a contabilidade de seu consultório ou clínica, ainda faz todo o processo de abertura de empresa médica e oferece todo o suporte necessário para manter tudo em ordem e em dia!
10.Então, como faço para que me consultório médico se torne uma empresa?
O primeiro movimento neste sentido você já fez – que foi chegar até o final deste texto. Agora, busque ajuda de um contador para entender se o seu caso é um desses onde é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica – sua declaração de Imposto de Renda ajudará bastante para a compreensão deste processo.
Depois disso, a decisão de qual tipo de empresa abrir vai ser tomada em conjunto com o contador que estiver lhe assistindo, e é um processo muito fácil e rápido.
Em qualquer área de atuação as vantagens do acesso ao CNPJ são conhecidas, mas cada vez mais os profissionais liberais estão compreendendo a importância de dar atenção às suas finanças – seja para que a lucratividade aumente, seja para que a burocracia não o afogue em atividades que não estão relacionadas ao seu campo de trabalho mas que acabam por se tornar obrigatórias para satisfação das exigências legais.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br