Veja quem tem direito e como pedir a licença-paternidade
Pessoas jurídicas não têm direito aos benefícios de auxílio-paternidade.
A licença-paternidade é um benefício oferecido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais. É o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.
O auxílio também é concedido para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O benefício só depende de aprovação nas legislações locais, no caso de servidores públicos estaduais e municipais.
Pai solo tem direito?
“Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de direitos e deveres a proteção da criança, quando se trata de licença-paternidade ainda existe uma desigualdade, que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício”, diz a advogada especialista em direito do trabalhador, Lariane Del-Vechio.
Atualmente, não existem meios administrativos para concessão do benefício, mas foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.
Pessoa Jurídica tem direito?
As Pessoas Jurídicas (PJ) não têm direito ao benefício de auxílio paternidade.
Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) têm o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias, mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.
Os advogados trabalhistas Mariana Domenighini e Adoaldo Lopes, afirmam ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEIs, em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo.
Tempo da licença
O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o tempo será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.
Mas, em alguns casos, para conseguir essa prorrogação, o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis antes do parto.
É importante frisar que, durante a licença-paternidade, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direito ao benefício.
Como devo solicitar?
O pedido do benefício deve ser feito direto na empresa.
Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que passam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Documentos necessários
- Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;
- Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;
- Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor solicitante.
Fonte: https://www.contabeis.com.br